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Restituição de Despesas com Educação de Pessoa com Deficiência no IRPF

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Saiba como realizar a despesa para adquirir o direito à restituição integral reconhecida pela Justiça.


há isenção ou dedução integral dessas despesas no Imposto de Renda Pessoa Física?

A resposta exige distinguir o que a lei tributária autoriza de forma expressa e o que a jurisprudência passou a reconhecer como exceção, especialmente quando a educação assume natureza terapêutica.


A Regra Geral

Atualmente, a legislação do Imposto de Renda estabelece que as despesas com instrução (educação infantil, ensino fundamental, médio, superior, cursos técnicos e profissionalizantes) são dedutíveis até o limite anual fixo por pessoa - R$ 3.561,50.

A Grande Mudança - quando a despesa deixa de ser “educação” e passa a ser “tratamento”


O novo entendimento foi criado através do julgamento do Tema 324 da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais, que fixou a seguinte tese:

“São integralmente dedutíveis da base de cálculo do Imposto de Renda, como despesa médica, os gastos relativos à instrução de pessoa com deficiência física, mental ou cognitiva, ainda que matriculada em instituição de ensino regular.”


Com este entendimento, algumas despesas com instrução não têm natureza educacional comum, mas sim terapêutica ou reabilitadora. Para tanto, é preciso comprovação documental:

  • laudo médico indicando TEA ou outra deficiência;

  • existe necessidade comprovada de apoio pedagógico especializado;

  • a instituição presta serviços alinhados a um plano terapêutico multidisciplinar;

  • a matrícula em escola privada ocorre por ausência ou insuficiência de atendimento adequado na rede pública.


Estando estes elementos presentes, a despesa deixa de se submeter ao limite de educação e pode ser enquadrada como despesa médica ilimitada.

A partir dessa decisão, tribunais federais passaram a reconhecer que, para pessoas com deficiência, a instrução especializada pode ser considerada parte do tratamento, permitindo dedução integral, sem aplicação do teto anual.

Na prática, nasce o direito à restituição do Imposto de Renda pago a maior, inclusive com possibilidade de revisão das últimas cinco declarações.


Mas atenção! É preciso ter atenção na hora de realizar as despesas, que devem ser:

  • despesas com escola particular especializada;

  • custos com terapias essenciais (ABA, fonoaudiologia, terapia ocupacional, psicologia, psicopedagogia);

  • e, em alguns casos, acompanhante terapêutico.


É importante destacar que, via administrativa, a Receita Federal ainda tende a limitar as deduções, razão pela qual muitos casos acabam sendo resolvidos pela via judicial, com base no entendimento da TNU e dos Tribunais Regionais Federais.


Documentação indispensável

Para o reconhecimento do direito, a experiência jurisprudencial demonstra a importância de:

  • laudo médico com CID;

  • relatórios terapêuticos ou pedagógicos;

  • notas fiscais e comprovantes de pagamento;

  • descrição clara da natureza especializada do serviço prestado.


Em resumo, quando a educação assume função terapêutica, a Justiça tem corretamente afastado o teto legal, reconhecendo o direito à dedução integral como despesa médica.


Portanto, é importante ter clareza de como investir na saúde e instrução da pessoa com deficiência. Uma boa dica é fazer uma boa consulta jurídica para análise se já dispõe do direito de restituição do imposto de renda das despesas que já realizou nos últimos 5 anos, e, planejar futuras despesas e declarações para ter bons resultados práticos, economia financeira.



Rogério Almeida é Advogado, Oficial da Polícia Militar do Piauí (já na Reserva), Especialista em Mediação e Arbitragem, em Direito de Família e Sucessões, em Educação em Direitos Humanos, em Gestão em Políticas Públicas em Segurança Pública. É Mediador Judicial e Extrajudicial, Facilitador em Justiça Restaurativa, Terapeuta Holístico com abordagem em Constelações Familiares e Encontro Consigo Mesmo – método da IOPT.

 
 
 

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