A Constituição Federal de 1988 na Proteção dos Direitos da Criança e Adolescente
- Rogério Almeida Consultor Sistêmico
- 21 de nov. de 2024
- 3 min de leitura

Conheça os principais artigos da nossa Constituição Federal de 1988 e o Estatuto da criança e adolescente que tratam em especial da proteção dos direitos das crianças e adolescentes, sempre considerado como prioridade absoluta. Esses direitos estão principalmente nos seguintes artigos:
Artigo 227
Este é o principal artigo da Constituição relacionado a crianças e adolescentes. Ele estabelece:
Prioridade Absoluta:
É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, direitos como:
Vida, saúde, alimentação, educação, lazer, profissionalização, cultura, dignidade, respeito, liberdade e convivência familiar e comunitária.
Proteção Integral:
Prevenção contra a toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
Artigo 228
Estabelece que os adolescentes (maiores de 12 anos e menores de 18 anos) são penalmente inimputáveis, sendo regidos pelas normas do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Artigo 229
Diz que os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, garantindo o sustento, desenvolvimento e bem-estar. Os pais e filhos fazem parte da família nuclear. Destaco que na ausência deles os deveres recaem sobre a família extensa.
Artigo 204
Trata do financiamento e organização de políticas públicas voltadas para crianças e adolescentes, por meio de programas governamentais e ações integradas. Aqui entra o dever do Estado de assistência para a garantia dos direitos fundamentais das crianças e adolescentes contidos no art. 227 da CF 1988.
Artigo 203
Inclui a criança e o adolescente como beneficiários da assistência social em casos de desamparo, vulnerabilidade ou risco.
Artigo 7º, inciso XXXIII
Proíbe qualquer forma de trabalho infantil, com exceção na condição de aprendiz a partir dos 14 anos, obedecendo à legislação específica.
Em outros artigos a Constituição reforça a prioridade absoluta dos direitos das crianças e adolescentes através de políticas públicas. Esses princípios constitucionais orientam toda a legislação infraconstitucional, como o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Lei da Adoção, dentre outras.
Logo em seguida, a legislação relacionada a crianças e adolescentes é principalmente regida pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Lei nº 8.069/1990. O ECA é uma lei que abrange os direitos e garantias específicos para pessoas com idade inferior a 18 anos, com adiante se vê:
Os Princípios Fundamentais:
O ECA estabelece princípios como a prioridade absoluta na formulação e execução de políticas públicas, a garantia da dignidade da criança e do adolescente, e a prevalência dos direitos fundamentais sobre interesses meramente econômicos.
Direitos Civis:
Garantia dos direitos civis, como o direito à vida, à dignidade, à saúde, à liberdade, ao respeito, à convivência familiar e comunitária, à educação, à cultura, ao esporte e ao lazer.
Proteção Contra toda forma de Violência e Exploração:
Proíbe qualquer forma de violência, abuso ou exploração sexual. Prevê medidas de proteção a crianças e adolescentes em situação de risco.
Adoção:
Regula o processo de adoção, assegurando o direito à convivência familiar e priorizando a colocação em família substituta quando não for possível a permanência na família natural.
Atendimento Socioeducativo:
Estabelece medidas socioeducativas para adolescentes em conflito com a lei, visando à ressocialização e à reintegração social.
Conselhos Tutelares:
Cria os Conselhos Tutelares, órgãos municipais encarregados de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, atuando em parceria com outros órgãos e entidades.
Sistema de Garantia de Direitos:
Propõe a criação de um Sistema de Garantia de Direitos, envolvendo a atuação articulada de diversos órgãos e entidades públicas e privadas.
Medidas de Proteção:
Determina a aplicação de medidas de proteção, como o afastamento do agressor em casos de violência doméstica, e a intervenção do Estado quando necessário para assegurar os direitos da criança e do adolescente.
Registro Civil:
Estabelece a obrigatoriedade do registro civil de nascimento e garante o acesso a documentos pessoais.
É essencial que a família, a sociedade e o Estado garantam com efetividade os direitos e garantias constitucionais da criança e do adolescente, principalmente, para prevenir e coibir quaisquer atos ou omissões de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
Em caso de conhecimento sobre a violação desses direitos é importante denunciar à rede de proteção à criança e adolescente, como Conselho Tutelar, Ministério Público, Delegacia especializada ou do seu bairro. Importante também orientação ou acompanhamento jurídico.
Rogério Almeida é Advogado
, Oficial da Polícia Militar do Piauí (já na Reserva), Especialista em Mediação e Arbitragem, em Direito de Família e Sucessões, em Educação em Direitos Humanos, em Gestão em Políticas Públicas em Segurança Pública. É Mediador Judicial e Extrajudicial, Facilitador em Justiça Restaurativa, Terapeuta Holístico com abordagem em Constelações Familiares e Encontro Consigo Mesmo – método da IOPT.
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