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A Constituição Federal de 1988 na Proteção dos Direitos da Criança e Adolescente



Conheça os principais artigos da nossa Constituição Federal de 1988 e o Estatuto da criança e adolescente que tratam em especial da proteção dos direitos das crianças e adolescentes, sempre considerado como prioridade absoluta. Esses direitos estão principalmente nos seguintes artigos:

Artigo 227

Este é o principal artigo da Constituição relacionado a crianças e adolescentes. Ele estabelece:

  1. Prioridade Absoluta: 

    • É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, direitos como:

      • Vida, saúde, alimentação, educação, lazer, profissionalização, cultura, dignidade, respeito, liberdade e convivência familiar e comunitária.

  2. Proteção Integral: 

    • Prevenção contra a toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.

Artigo 228

  • Estabelece que os adolescentes (maiores de 12 anos e menores de 18 anos) são penalmente inimputáveis, sendo regidos pelas normas do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Artigo 229

  • Diz que os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, garantindo o sustento, desenvolvimento e bem-estar. Os pais e filhos fazem parte da família nuclear. Destaco que na ausência deles os deveres recaem sobre a família extensa.

Artigo 204

  • Trata do financiamento e organização de políticas públicas voltadas para crianças e adolescentes, por meio de programas governamentais e ações integradas. Aqui entra o dever do Estado de assistência para a garantia dos direitos fundamentais das crianças e adolescentes contidos no art. 227 da CF 1988.

Artigo 203

  • Inclui a criança e o adolescente como beneficiários da assistência social em casos de desamparo, vulnerabilidade ou risco.

Artigo 7º, inciso XXXIII

  • Proíbe qualquer forma de trabalho infantil, com exceção na condição de aprendiz a partir dos 14 anos, obedecendo à legislação específica.

Em outros artigos a Constituição reforça a prioridade absoluta dos direitos das crianças e adolescentes através de políticas públicas. Esses princípios constitucionais orientam toda a legislação infraconstitucional, como o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Lei da Adoção, dentre outras.

Logo em seguida, a legislação relacionada a crianças e adolescentes é principalmente regida pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Lei nº 8.069/1990. O ECA é uma lei que abrange os direitos e garantias específicos para pessoas com idade inferior a 18 anos, com adiante se vê:

  1. Os Princípios Fundamentais:

    • O ECA estabelece princípios como a prioridade absoluta na formulação e execução de políticas públicas, a garantia da dignidade da criança e do adolescente, e a prevalência dos direitos fundamentais sobre interesses meramente econômicos.

  2. Direitos Civis:

    • Garantia dos direitos civis, como o direito à vida, à dignidade, à saúde, à liberdade, ao respeito, à convivência familiar e comunitária, à educação, à cultura, ao esporte e ao lazer.

  3. Proteção Contra toda forma de Violência e Exploração:

    • Proíbe qualquer forma de violência, abuso ou exploração sexual. Prevê medidas de proteção a crianças e adolescentes em situação de risco.

  4. Adoção:

    • Regula o processo de adoção, assegurando o direito à convivência familiar e priorizando a colocação em família substituta quando não for possível a permanência na família natural.

  5. Atendimento Socioeducativo:

    • Estabelece medidas socioeducativas para adolescentes em conflito com a lei, visando à ressocialização e à reintegração social.

  6. Conselhos Tutelares:

    • Cria os Conselhos Tutelares, órgãos municipais encarregados de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, atuando em parceria com outros órgãos e entidades.

  7. Sistema de Garantia de Direitos:

    • Propõe a criação de um Sistema de Garantia de Direitos, envolvendo a atuação articulada de diversos órgãos e entidades públicas e privadas.

  8. Medidas de Proteção:

    • Determina a aplicação de medidas de proteção, como o afastamento do agressor em casos de violência doméstica, e a intervenção do Estado quando necessário para assegurar os direitos da criança e do adolescente.

  9. Registro Civil:

    • Estabelece a obrigatoriedade do registro civil de nascimento e garante o acesso a documentos pessoais.

 

É essencial que a família, a sociedade e o Estado garantam com efetividade os direitos e garantias constitucionais da criança e do adolescente, principalmente, para prevenir e coibir quaisquer atos ou omissões de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.


Em caso de conhecimento sobre a violação desses direitos é importante denunciar à rede de proteção à criança e adolescente, como Conselho Tutelar, Ministério Público, Delegacia especializada ou do seu bairro. Importante também orientação ou acompanhamento jurídico.


Rogério Almeida é Advogado



, Oficial da Polícia Militar do Piauí (já na Reserva), Especialista em Mediação e Arbitragem, em Direito de Família e Sucessões, em Educação em Direitos Humanos, em Gestão em Políticas Públicas em Segurança Pública. É Mediador Judicial e Extrajudicial, Facilitador em Justiça Restaurativa, Terapeuta Holístico com abordagem em Constelações Familiares e Encontro Consigo Mesmo – método da IOPT.

 
 
 

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