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NOVAS ATUALIZAÇÕES DA AÇÃO DO PASEP EM FACE DO BANCO DO BRASIL

Atualizado: 31 de mar.





Em decisão de 16/12/2024, sob o tema 1300, o Superior Tribunal de Justiça atingiu os Recursos Especiais n°s 2.162.222/PE, 2.162.223/PE, 2.162.198/PE e 2.162.323/PE, como paradigmas da controvérsia repetitiva descrita onde se discute: “Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista."


Em consequência, os processos em tramitação em todo o Brasil devem ser suspensos até que o conflito seja esclarecido pelo STJ.


O Superior Tribunal de Justiça havia julgado em 13/09/2023, recursos repetitivos (Tema 1.150), fixando 03 teses a respeito da responsabilidade do Banco do Brasil (BB) por saques indevidos ou má gestão dos valores em contas vinculadas ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep): 


1) A legitimidade passiva para responder ao processo – o Banco do Brasil passa a figurar no polo passivo de demanda na qual se discute a falha na prestação do serviço quanto à conta vinculada ao Pasep, saques indevidos e desfalques, também por não ter aplicado os rendimentos estabelecidos pelo conselho diretor do programa Pasep. Com esta decisão a competência para julgar estas ações é da justiça estadual;


2) O prazo prescricional é decenal: O direito de reclamar judicialmente pelos danos e desfalques sofridos na conta Pasep e ressarcimento se submete ao art. 205 do Código Civil de 2002, ou seja, o prazo para reclamar é de 10 anos;


3) o termo inicial para a contagem do prazo prescricional de 10 anos é o dia em que o titular, comprovadamente, toma ciência dos desfalques realizados na conta individual vinculada ao Pasep.


Antes da Constituição Federal de 1988, os fundos referentes ao PASEP ficavam em um fundo comum. Após a Constituição de 1988 houve uma importante alteração na lei. O fundo PASEP foi transferido para o FAT - fundo do Amparo ao Trabalhador e os valores foram individualizados em conta para cada servidor. A partir desse momento os servidores passaram a ter o direito a sacar esses valores referentes ao que contribuiu nesse fundo.


E vocês sabem o que aconteceu com o dinheiro depositado?

Muitos servidores civis e militares encontraram valores pequenos e passaram a questionar o porquê de quantias irrisórias após tantos anos de trabalho. Perícias contábeis constataram que a quantia fora corrigida em índices abaixo do índice legal. Como a administração dos recursos cabe ao Banco do Brasil, o servidor passou a questionar judicialmente. Também, o Banco do Brasil efetuou saques indevidos nas contas individuais e não restituiu os valores devidos. Em consequência os servidores que receberam os valores irrisórios, abaixo do que tinham direito.


Portanto, a ação revisional é o caminho adequado para os servidores buscarem essa diferença entre valor sacado e o valor correto atualizados por perícia técnica com base na legislação monetária vigente. Para tanto, necessário se faz uma correção monetária adequada feita por um profissional contador com base na legislação financeira da época, atualiza até os dias de hoje.


Importante ressaltar que um advogado de sua confiança deve ser consultado para realizar as pesquisas documentais para verificar quem preenche todos os requisitos para ajuizar a ação.


Quem tem direito a reivindicar a revisão dos valores depositados em sua conta PASEP?

- quem ingressou no serviço público antes de 18 de agosto de 1988 - Os Funcionários Públicos Federais, Estaduais e Municipais, Empregados Públicos, Pensionistas e Herdeiros de funcionários civis ou militares;

- Servidores das Forças Armadas, Policiais Militares e Bombeiros Militares, Policiais Civis e Federais;


E quais os documentos importantes? Bem, é importante apresentar:

- os documentos pessoais, comprovantes de renda;

- os extratos e Micro filmagem do Pasep a serem fornecido pelo Banco do Brasil por requerimento do servidor. Caso o Banco se recuse apresente o protocolo de atendimento para a requisição em juízo;

- o comprovante de comunicação, reclamação junto ao banco pedindo esclarecimento sobre os valores escassos depositados na Conta Pasep.


Um Contador habilitado com expert contábil emitirá um Parecer Técnico Contábil e Planilha de Correção realizada em consonância com os índices de atualização do PASEP, conforme tabela da Secretaria do Tesouro Nacional.

Sempre que houverem mudanças significativas sobre o tema atualizaremos este artigo para manter vocês leitores bem informados.


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Rogério Almeida é Advogado Especialista em Mediação e Arbitragem; em Direito de Família e Sucessões; em Educação em Direitos Humanos; em Gestão em Políticas Públicas em Segurança Pública. Oficial da Polícia Militar do Piauí (já na Reserva), é Mediador Judicial e Extrajudicial, Facilitador em Justiça Restaurativa, Terapeuta Holístico com abordagem em Constelações Familiares e Encontro Consigo Mesmo – método da IOPT.

 
 
 

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